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CNJ faz sugestões para proteção de crianças em processos de separação

  • Foto do escritor: Bravo Godoy Perroni Advocacia
    Bravo Godoy Perroni Advocacia
  • 9 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Uma pesquisa divulgada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu sugestões para proteção de crianças no âmbito de processos de separação conjugal. Durante a tramitação do processo, as crianças ficam expostas a sentimentos de abandono, além de eventuais traumas psicológicos e situações de alienação parental.


Conforme a pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, desenvolvida em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), as conclusões permitirão o aprimoramento de estratégias de proteção das crianças na primeira infância.


Após a análise dos dados, o levantamento sugere ao Poder Judiciário a adoção de projetos voltados ao atendimento específico de famílias em casos de alto litígio para preservar a segurança física e emocional das crianças, a ampliação da oferta de mediadores para atuação em causas de família e o treinamento de equipes multidisciplinares para oitiva de menores.


As conclusões foram obtidas a partir da análise de 2,5 milhões de processos de divórcio entre 2015 e 2021.


Os dados mostram que o número de separações litigiosas representou 45,88% (1,1 milhão) do total. As separações consensuais foram de 49,18% (1,2 milhão). O restante representa dissoluções de uniões estáveis (2,52%) e outras não classificadas pela pesquisa (3,93%).


Dentro do total de separações litigiosas, somente 0,3% do total envolve alienação parental.


O combate à alienação parental foi inserido na legislação por meio da Lei 12.318/2010. A norma definiu que o comportamento se caracteriza pela interferência na formação psicológica de criança ou adolescente pelos pais, avós ou por quem estiver com a guarda do menor, para desqualificar o outro genitor.


São exemplos de alienação parental dificultar o contato da criança com o pai ou a mãe, omitir informações sobre a vida da criança, apresentar denúncia falsa e mudar de cidade para dificultar a convivência.


Para a integra do relatório final emitido pelo CNJ acesse:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/eixo2-primeira-infancia-relatorio-final.pdf



(21) 97552-2484 (WhatsApp)

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