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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

CNJ faz sugestões para proteção de crianças em processos de separação


Uma pesquisa divulgada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu sugestões para proteção de crianças no âmbito de processos de separação conjugal. Durante a tramitação do processo, as crianças ficam expostas a sentimentos de abandono, além de eventuais traumas psicológicos e situações de alienação parental.


Conforme a pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, desenvolvida em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), as conclusões permitirão o aprimoramento de estratégias de proteção das crianças na primeira infância.


Após a análise dos dados, o levantamento sugere ao Poder Judiciário a adoção de projetos voltados ao atendimento específico de famílias em casos de alto litígio para preservar a segurança física e emocional das crianças, a ampliação da oferta de mediadores para atuação em causas de família e o treinamento de equipes multidisciplinares para oitiva de menores.


As conclusões foram obtidas a partir da análise de 2,5 milhões de processos de divórcio entre 2015 e 2021.


Os dados mostram que o número de separações litigiosas representou 45,88% (1,1 milhão) do total. As separações consensuais foram de 49,18% (1,2 milhão). O restante representa dissoluções de uniões estáveis (2,52%) e outras não classificadas pela pesquisa (3,93%).


Dentro do total de separações litigiosas, somente 0,3% do total envolve alienação parental.


O combate à alienação parental foi inserido na legislação por meio da Lei 12.318/2010. A norma definiu que o comportamento se caracteriza pela interferência na formação psicológica de criança ou adolescente pelos pais, avós ou por quem estiver com a guarda do menor, para desqualificar o outro genitor.


São exemplos de alienação parental dificultar o contato da criança com o pai ou a mãe, omitir informações sobre a vida da criança, apresentar denúncia falsa e mudar de cidade para dificultar a convivência.


Para a integra do relatório final emitido pelo CNJ acesse:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/eixo2-primeira-infancia-relatorio-final.pdf



(21) 97552-2484 (WhatsApp)

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