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Foto do escritorBravo Godoy Perroni Advocacia

CNJ disponibiliza Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais


Durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, que exige o isolamento social e, como consequência, as restrições de locomoção, persiste a necessidade da prática de atos processuais que implicam interação entre magistrados e demais atores do Sistema de Justiça. Especialmente para aqueles casos que exigem rápida resposta do Judiciário.


Além disso, as hipóteses de atividades judiciárias que dispensam os deslocamentos são variadas, tais como diversos tipos de audiências e sessões de julgamento nos colegiados dos tribunais.


Em razão disso e para propiciar mais uma opção aos tribunais e magistrados brasileiros, o CNJ coloca à disposição desses a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.


A Plataforma estará disponível a todos os segmentos de Justiça, Juízos de Primeiro e Segundo Graus de jurisdição, bem como os tribunais superiores.


O projeto decorre de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Cisco Brasil Ltda e não implica em quaisquer custos ou compromissos financeiros por parte do CNJ. Além disso, sua duração é concomitante ao período especial vivenciado pela pandemia.

De outro lado, trata-se de uma opção conferida aos tribunais e significa que outras outras soluções tecnológicas semelhantes possam ser utilizadas, desde que alcancem o mesmo objetivo.


Fonte: CNJ



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