CNJ amplia acesso público a dados básicos de escrituras
- Bravo Godoy Perroni Advocacia
- 9 de jun.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em maio de 2025, uma alteração normativa que permite a qualquer pessoa física ou jurídica, mediante identificação por certificado digital, consultar informações básicas de escrituras públicas e procurações na Central de Escrituras e Procurações (CEP), módulo integrante da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Contexto da decisão
Anteriormente, o acesso aos dados da CEP era restrito a notários, registradores e autoridades públicas, conforme estabelecido pelo Provimento nº 18/2012 e pelo artigo 273 do Provimento nº 149/2023. Essa limitação foi questionada por um advogado atuante na recuperação de créditos e busca patrimonial de devedores, que alegou que a restrição criava tratamento desigual entre usuários e dificultava a efetividade da tutela jurisdicional.
Detalhes da nova regulamentação
Com a nova redação, a consulta à CEP passa a ser permitida a qualquer interessado que possua certificado digital ICP-Brasil ou notarizado. Para realizar a pesquisa, será necessário informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte buscada. O resultado indicará:
O nome do cartório onde o ato foi lavrado;
O número do livro e das folhas;
A espécie do ato (escritura pública ou procuração).
Importante destacar que a divulgação do conteúdo do ato ou de sua natureza específica (como compra e venda, doação) permanece vedada, sendo acessível apenas por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Cobrança e monitoramento do serviço
A decisão também autoriza a cobrança de R$ 19 por consulta, valor calculado com base em fração da média nacional dos emolumentos das certidões notariais. A cobrança é justificada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) como forma de custear a operação da CENSEC, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.
O acesso será monitorado: o consulente deverá justificar a pesquisa (exceto se for o próprio titular dos dados), e os registros serão auditáveis, em conformidade com a LGPD e com diretrizes da Comissão de Proteção de Dados do CNJ.
Implicações práticas
Essa medida visa equilibrar o princípio da publicidade dos registros públicos com a proteção de dados pessoais, facilitando a localização de bens formalizados por escritura e contribuindo para maior eficiência na busca patrimonial e efetividade da jurisdição.
Fonte: Migalhas
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