O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão realizou nesta quarta-feira (18) a primeira audiência por videoconferência no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
A audiência teve sua realização pautada na Portaria 1082/2018 do TJMA e na Resolução 105/2010 do CNJ, objetivando evitar o deslocamento desnecessário de partes em razão do novo Coronavírus (Convid-19), possibilitando às partes a composição de acordo sem que precisem estar presencialmente no Centro de Conciliação.
A audiência foi conduzida pelo conciliador Guilherme Freire e tratou de um divórcio consensual de um casal que não concebeu filhos, nem constituiu patrimônio passível de partilha. Na audiência por videoconferência, a requerente estava utilizando um computador em sua casa e o requerido em um restaurante.
A audição teve a participação da Defensoria Pública Estadual na pessoa do defensor público Cosmo Sobral da Silva, assistindo à requerente.
Na ocasião, o conciliador Guilherme Freire falou sobre os princípios inerentes à conciliação, sobretudo, da confidencialidade, tendo a anuência dos requerentes e realizando o procedimento da autocomposição.
“A internet se tornou uma grande ferramenta para que as partes se conectem em prol da resolução de uma demanda que nem sempre precisa se tornar um processo judicial”, declarou.
Para o presidente do Núcleo de Solução de Conflitos, desembargador José Luiz Almeida, é muito importante disponibilizar outras alternativas de acesso à resolução de demandas.
“É importante que o jurisdicionado saiba que não é mais necessário sua presença física para a realização de um acordo e sim uma conexão virtual e um entendimento”, destacou.
O juiz coordenador do Núcleo de Solução de Conflitos, Alexandre Abreu, esclareceu que a audiência de conciliação e mediação por meio digital está prevista no § 7º, do artigo 334 do CPC, e artigo 46 da Lei 13.140 - Lei das Mediações.
Ele disse que os Centros de Conciliação do Estado estão recebendo o apoio necessário do Tribunal de Justiça do Maranhão para realização desse modelo de audiência de forma efetiva e contínua.
Fonte: TJMA
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